|
|
- O que é o Diário Oficial Eletrônico
-

Ferramenta para publicação dos atos oficiais em meio eletrônico (na internet) para que os cidadãos possam ter acesso gratuito, transparente e facilitado (sem necessidade de cadastro ou uso de senhas) a todas as publicações da prefeitura, da câmara de vereadores, autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas ao município. O Diário Oficial Eletrônico deve atender, portanto, ao princípio da publicidade e transparência.
A modernização administratica significa redução das despesas públicas. Com o Diário Oficial Eletrônico é possível diminuir em grande escala os gastos com publicações de atos administrativos. Vários municipios já se adequaram à lei e o tribunal de contas está dando parecer favorável a utilização de ferramentas que promovam transparência e economia aos municícipios.
O Diário Oficial eletrônico deve ter garantia de integridade dos dados, a autenticidade (Assinatura Digital) e irretroatividade (Carimbo de Tempo) da publicação.
e-ATOS - Economia de até 70%/Ano
Soluções como o Diário Oficial Eletrônico são estimuladas pelo Tribunal de Contas do Paraná, que recentemente em sua revista (edição n 171, pág. 28) citou algumas vantagens:
"... a circulação eletrônica de documentos e atos oficiais tem as seguintes vantagens: a) diminuição dos custos diretos e indiretos (...); b) celeridade; c) facilitação do acesso a informação pelos cidadãos – transparência; d) maior eficiência do serviço público". ;A publicação do Diário Oficial em meio Eletrônico pode representar economia de até 70% no orçamento, se comparado à publicação em meio físico. As publicações convencionais, em meio físico são caras, dependem da publicação do jornal e não estão acessíveis a qualquer cidadão.
A agilidade da publicação utilizando e-Atos assegura rapidez aos tramites legais, uma vez que os atos são publicados horas depois de criados. Além disso, todas as edições do Diário Oficial eletrônico são armazenadas em um servidor de dados, o
que confere ainda mais dinamismo ao trabalho e permite consulta rápida ao acervo histórico de atos publicados.Além da economia gerada, o e-Atos possui recursos para atender a LEI Nº 16.595, de 26 de outubro de 2010, publicada no DOE-PR (nº 8.331, pág. 3) que trata da obrigatoriedade de gerir e manter uma página na internet sob denominação Portal da Transparência Pública, onde deverão ser publicados todos os atos administrativos que importem em despesas contraídas pela administração.
Diário Oficial Impresso Diário Oficial com e-Atos Elevados gastos a cada ano com as publicações
Economia de até 70%/Ano no orçamento com publicações de atos oficiais
Quanto maior o número de páginas da publicação maior o valor gasto
Padronização do custo independente do número de páginas da publicação
Demora na Publicação
Publicação em tempo real (qualquer hora)
Publicação com letras pequenas
Publicação com letras legíveis
Dificuldade de leitura do diário
Facilidade na leitura com o visualizador do e-Atos
Cidadão precisa pagar para acessar a publicação
Cidadão tem acesso gratuito à publicação on-line
Dificuldade de encontrar um conteúdo em publicações antigas
Facilidade para buscar conteúdo em publicações antigas
Dificuldade de buscar uma palavra específica
Facilidade em buscar conteúdos da publicação
Dificuldade e gastos para manter publicações antigas
Facilidade e nenhum gasto para manter publicações antigas
Contribui para o aumento da quantidade de papel no Meio Ambiente
Contribui para a redução da quantidade de papel no Meio Ambiente
O e-atos possui os três requisitos mínimos para atender as exigências do documento eletrônico confiável de acordo com a ICP-Brasil:

- Como funciona
-

O e-Atos:
A Digitaldoc disponibiliza aos municípios uma ferramenta prática e econômica para o gerenciamento das publicações dos atos oficiais atendendo aos princípios da publicidade e transparência pública.
O e-Atos é um software de gerenciamento e publicações de Diários Oficiais em meio Eletrônico. Com recursos de assinatura eletrônica que garante a autenticidade da publicação, recurso de carimbo do tempo que garante a irretroatividade da assinatura. Possibilitando ainda a disponibilização do link no site da prefeitura, garantindo o fácil acesso dos cidadãos às publicações do município.
Funcionamento em 3 passos:
1. Gerar documento a ser publicado em pdf.2. Inserir no sistema.
3. Assinar eletronicamente com seu certificado e inserir carimbo de tempo (automaticamente).
Visualização do cidadão:
Descrição da ferramenta:
- A ferramenta permite a publicação dos atos oficiais do município/órgão na internet, disponibilizando um link no site da mesma.
- Permite a visualização (em pdf) da publicação em tempo real, ou seja, assim que publicada, já é possível visualizar (publicação instantânea).
- O ambiente de publicação é exclusivo da/para a prefeitura/órgão público.
- A ferramenta possui controle de acesso de usuários para que o usuário cidadão apenas visualize e faça download da publicação. Já o usuário administrador tem permissão de cadastrar e assinar o ato oficial, fazer download, enviar a publicação por email, entre outros.
- O sistema possibilita a organização das publicações em uma hierarquia adequada ao órgão público (ex: organização das publicações por data).
- O sistema permite busca avançada por publicações (busca por data, por pasta, publicação), buscando inclusive no conteúdo da publicação.
- O sistema possibilita a Assinatura Digital(Certificado Eletrônico) – que garante autenticidade/validade da publicação.
- Possibilitar a assinatura no próprio ambiente de publicação, diretamente pelo navegador.
- O sistema possui Carimbo de Tempo - que garante a irretroatividade da publicação. O carimbo de tempo é a certidão eletrônica de que um documento foi publicado naquele dia, pois utiliza a hora oficial do Brasil, sincronizada com o relógio atômico do observatório nacional.
- O sistema permite número ilimitado de páginas publicadas.
Vantagens e benefícios:- Assinatura digital pode ser realizada no próprio ambiente de publicação;
- O certificado que aparece nas publicações é o da prefeitura/órgão público;
- Carimbo do tempo, que garante a autenticidade e irretroatividade da publicação;
- Publicação exclusiva para a prefeitura/órgão público;
- Publicação dos atos do legislativo, executivo e autarquias;
- Organização por datas de publicação;
- Autonomia sobre as publicações;
- Sem limite de páginas por publicações;
- Visualização a partir do site da prefeitura/órgão público;
- Mesma validade da publicação impressa, pois as edições possuem certificação digital;
- Atendimento ao princípio da publicidade e transparência.
- Como aderir
-

Solicite já sua adesão e garanta mais transparência e economia a sua gestão com a utilização do Diário Oficial Eletrônico.
Entre em contato por meio da página de contato ou ligue para (45) 3264-2037 e peça para falar com um de nossos atendentes comerciais:Vilson dos Santos - Gerente Comercial.
vilson@digitaldoc.com.brLuciano de Souza - Gerente de Contas.
luciano@digitaldoc.com.brSilvane Gass - Analista de Negócios.
silvane@digitaldoc.com.brNérison Leonhart - Diretor Comercial.
nerisonl@digitaldoc.com.br
A equipe Digitaldoc está a disposição para atendê-lo!
Horário de atendimento: Segunda à Sexta, das 8 às 12h - 13:30 às 17h.
Veja como ficará o ato publicado!
Seu município pode estar entre os que já aderiram ao Diário Oficial Eletrônico através da Digitaldoc!
- Legislação vigente
-

Lei Complementar do Estado do Paraná 137/2011 – obrigatoriedade da publicação dos atos oficiais em mídia eletrônica (internet) e em jornal impresso.Início da vigência: 01/01/2012.
Sancionada em Julho/2011 por Beto Richa através do projeto de lei 350/11, a lei complementar 137/2011 obriga as administrações municipais a divulgarem em diário oficial eletrônico e mídia impressa todos os atos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. A lei estende aos municípios os princípios da Lei Estadual da Transparência.
A legislação regulamenta o artigo 27 da Constituição Estadual, dispondo sobre a publicidade dos atos praticados no âmbito dos poderes executivo e legislativo dos municípios (lei da transparência).
Leis de amparo ao Diário Oficial Eletrônico:
A Constituição Federal permite que cada município, como ente federado, possa se auto-organizar administrativamente (Art. 18 da CF/88) por meio de suas leis (arts. 29, 20, I, da CD/88).
Lei Federal nº 8.666/93, no seu art. 6º, inciso XIII, conceitua imprensa oficial e declara que: “para a União é o Diário Oficial da União e para os Estados, Distrito Federal e Municípios, é o que for definido em suas leis”.
Artigo 48 da Lei Complementar nº. 101/00 - considera o meio eletrônico como um instrumento de transparência da gestão fiscal.
Artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição – direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular.
Artigo 37da Constituição - que dispõe sobre a principiologia aplicável à Administração Pública, em especial o princípio da publicidade;
- rede mundial de computadores.
Lei Complementar nº 101 de fevereiro de 2000 - que dispõe sobre a responsabilidade dos Administradores Públicos na Gestão Fiscal.
- Economia
- D.O.E., não necessita que o cidadão tenha uma assinatura, o acesso é gratuito no Site do órgão.
M. P. 2.200-2, de 2001 - institui a infraestrutura de Chaves Públicas ICP – Brasil.
- Certificação Digital
- Documento eletrônico confiável
O Diário Oficial é criado através de Lei Municipal. A prefeitura envia e aprova o Projeto de Lei, conforme modelo fornecido pela Digitaldoc, para a Câmara Municipal.




