17/01/2012

Lei que exige publicação dos atos oficiais na Internet entrou em vigor em 01 Janeiro 2012.
Sancionada em julho pelo governador Beto Richa, a lei complementar 137/11 exige as administrações municipais a divulgarem os atos oficiais em meio eletrônico e mídia impressa todos os atos do poder Executivo, Legislativo e do poder Judiciário.
As administrações que ainda não se adequaram a essa Lei podem optar por publicar na Imprensa Oficial do Estado ou ter seu próprio Diário Oficial Eletrônico, fornecido por empresas como a Digitaldoc.
A Digitaldoc é uma das empresas pioneiras no ramo de Gestão Eletrônica de Documentos e Transparência, com a ferramenta E-Atos (Diário Oficial Eletrônico) atende a mais de 50% dos municípios da região Oeste do Paraná, disponibilizando o acesso aos atos públicos para aproximadamente 400.000 cidadãos.
A lei que estende aos municípios do Paraná tem por objetivo ampliar o acesso do cidadão às informações do setor público. A prefeitura pode disponibilizar os atos oficiais em mídia impressa ou pela internet (site do município).
Alguns atos que devem ser publicados: aquisições de bens móveis e imóveis; doações, cessões e operações financeiras; admissão, nomeação, demissão, exoneração e aposentadorias de servidores e empregados públicos, editais, licitações, entre outros.
Autor: Digitaldoc.
Fonte: Digitaldoc.



